Estágio Supervisionado – CONCLUÍDOS

Relação de alunos das instituições de Ensino Superior autorizados pela Diretoria de Ensino da Região de Jacareí que realizaram Estágio Supervisionado

 

Segundo Portaria da Dirigente Regional de Ensino da Região de Jacareí, de 14-8- 2020, publicada em Diário Oficial de 15/08/2020 – Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 130 (162) – que dispõe sobre autorização de Estágio Supervisionado dos alunos das instituições de Ensino Superior, em conformidade com a Portaria MEC 544/2020, de acordo com o Decreto 64.881, de 22-03- 2020 e nos termos do Parecer CEE 109/2020, de 15-04-2020 e Deliberação CEE nº 195/2021, torna-se público o cumprimento de estágio supervisionado realizado nas escolas de Ensino Fundamental Anos Iniciais, Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região de Jacareí, por meio de atividades de ensino híbrido, dos seguintes estagiários:


 

ALINE APARECIDA DE BRITO
ANA FLAVIA AGRIPINO RODRIGUES DE SIQUEIRA-EF
ANA FLAVIA AGRIPINO RODRIGUES DE SIQUEIRA-EM
CRISTIANE APARECIDA LEITE SIQUEIRA DOS SANTOS
DANIELA FARIA DE SOUZA
EDEN DE OLIVEIRA SOUZA NEVES
JOSEFA PEREIRA DE MELO SILVA
KAREN CRISTINA FERRAZ DA SILVA
MAGALI SERAFIM RIBEIRO MIRANDA
MONICA DE FÁTIMA DIAS NUNES LEMES
SILVIO JOSE VIEIRA DE SOUZA DE MELO
RISOALDO RAMOS DE OLIVEIRA
STHEFANE NASCIMENTO DOS SANTOS
SUELEN DA SILVA OLIVEIRA
TALITA ALMEIDA MARTINS SANTOS
VAGNER ROBERTO DA SILVA
VICTOR BARBOSA RIBEIRO
VIVIANA CASSIA APARECIDA DA SILVA

Estágio Supervisionado


Veja aqui os estágios supervisionados que estão iniciando

Veja aqui os estágios supervisionados em andamento

Veja aqui os estágios supervisionados concluídos


ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 

a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de   Compromisso, Apólice de Seguros e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio. 

b) O licenciando deverá apresentar a documentação na Unidade Escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio. 

 

DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 

a) O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da unidade escolar a sua frequência. 

 

IMPORTANTE: 

A SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais Instituições de Ensino.