Estágio Supervisionado


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ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 

a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de   Compromisso, Apólice de Seguros e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio. 

b) O licenciando deverá apresentar a documentação na Unidade Escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio. 

 

DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 

a) O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da unidade escolar a sua frequência. 

 

IMPORTANTE: 

A SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais Instituições de Ensino.