CONCURSO DE REMOÇÃO – QUADRO MAGISTÉRIO SUPORTE PEDAGÓGICO 2017

Pertinente ao Concurso de Remoção para a classe de Suporte Pedagógico/2017, com previsão de publicação de abertura das inscrições e da relação das vagas em 29/04/2017, tem este à finalidade de informar prazos e procedimentos pertinentes a esta fase do Concurso.
Deverá ser dada especial atenção ao cumprimento dos prazos estabelecidos

1- ACESSO AO SISTEMA:
1.1- Obter acesso no PortalNet:
O procedimento consistirá de cadastrar login e senha, sendo necessário estar com todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional (PAEF), tais como: RG (com dígito se houver), Unidade Federativa do RG, data de nascimento e e-mail com endereço eletrônico válido. Caso seja primeiro acesso, clicar em “obter acesso ao sistema” e seguir as respectivas orientações.

1.2- Perfil- Candidato

Os Diretores que tiverem em sua página da remoção – perfil “Escola” ou Supervisores de Ensino – perfil “Diretoria”, por terem atuado em concursos anteriores, não conseguirão obter o perfil “candidato”, caso queiram se inscrever. Neste caso, é necessário que o Administrador do Sistema – PortalNet na Diretoria de Ensino (Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT – Rodrigo (12) 3954-2651 ou Daniela Yumi (12) 3954-2653) retire temporariamente o perfil ora atribuído e no final do evento restabeleça o perfil anterior, se necessário.

2-PROCEDIMENTOS
2.1-CANDIDATO
Para se inscrever o candidato deverá:
→ acessar a referida página;
→ preencher os dados constantes do requerimento de inscrição;
→ efetuar as indicações desejadas, sendo que para efetivar a inscrição registrar no mínimo uma indicação;
→ Imprimir o Protocolo de Inscrição;
→ entregar no Centro de Recursos Humanos da DERJAC os títulos que possui e no caso de inscrição por união de cônjuges, cópia da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original).

2.1.2-Observações:
Farão jus a concorrer à remoção nesta modalidade os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homo afetiva, conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.
Caso o candidato se encontre na condição de adido e queira participar no Concurso, deverá necessariamente inscrever-se na modalidade “remoção reserva”. O candidato adido que não queira se inscrever será obrigatoriamente cadastrado na opção “reserva” pela Diretoria Regional de Ensino, conforme dispõe artigo 6º da Resolução SE nº 95/2009.
De acordo com Decreto nº 60.649/2014, o Supervisor de Ensino fará jus a se remover na modalidade União de Cônjuges para a Diretoria de Ensino pleiteada, desde que o cônjuge exerça cargo/função em qualquer município jurisdicionado a esta Diretoria.
Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino à qual o município de classificação do cônjuge esteja jurisdicionado.
A veracidade da jurisdição do município à Diretoria pleiteada será analisada pelo CEMOV manualmente, mediante documentação comprobatória.
Exemplo: Candidato pleiteia remover-se para Diretoria de Bragança Paulista.
Cônjuge exerce cargo /função em Socorro.
Candidato deverá no requerimento de inscrição indicar: Bragança Paulista e não Socorro.
3- AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO
3.1- LEGISLAÇÃO Decreto nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto nº60. 649/2014.
3.2- TEMPO DE SERVIÇO: Decreto nº 55.143/2009
Data Base em 30/06/2016.
Utilizar para a contagem os mesmos critérios estabelecidos para concessão de ATS:
3.2.1-O tempo de serviço, será computado com a seguinte pontuação:
→ Titular de cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;
→ Titular de cargo no atual órgão de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;
→ designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso: 0,002 (dois milésimos) por dia, até o máximo de 20 (vinte) pontos;
→ os tempos de serviço a serem considerados, para fins de classificação no concurso de remoção, são os exclusivamente trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

3.2.2- DESEMPATE:
→ pelo maior tempo de serviço no Magistério Oficial da SEESP
→ por encargos de família
→ pela maior idade

3.2.3- OBSERVAÇÕES:
O tempo de serviço será gerado automaticamente do Sistema Contagem de Tempo, desde que homologado. Contudo, caso haja divergência, o candidato poderá solicitar a retificação somente no período de reconsideração.

Os integrantes do Quadro do Magistério afastados em órgãos centrais da Pasta e Diretorias de Ensino, nos termos dos incisos I e II do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, e em exercício de designação em funções previstas na Lei Complementar nº 1.080/2008 terão esse tempo computado para fins de classificação, no processo de remoção.
Aplica-se o cômputo acima, também, aos nomeados em comissão para exercício em cargos da Lei Complementar nº1080/2008.
Informamos ainda, que o tempo de serviço trabalhado fora da unidade de origem, nas citadas designações e/ou nomeações, será considerado para pontuação na unidade/órgão de classificação, desde que exercido em órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas/Núcleos Pedagógicos, ou ainda junto aos convênios de municipalização do ensino.
Em designação/escala de Diretor de Escola, na mesma unidade escolar e desde que o tempo de serviço do cargo/função anterior tenha sido averbado no atual cargo de Diretor de Escola;
Como titular, que tenha atuado na mesma unidade escolar/Diretoria de Ensino, mediante afastamento nos termos da Resolução n.º 82/2013, ou legislação anterior de mesmo teor.

3.3- TÍTULOS: Decreto nº 60.649/2014:
Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte pontuação:
→ Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 5 (cinco) pontos;
→ Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;
→ Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.
4- CRONOGRAMA PARCIAL
→ Publicação de vagas e Comunicado de Abertura de Inscrição: 29/04/2017 – Caderno Suplemento.
→ Período de inscrição: 02 a 08/05/2017
→ Avaliação e Deferimento de pontos pela DER – 02 a 09/05/2017 12
→ Encaminhamento das inscrições por União de Cônjuges ao centro de Recursos Humanos até 09/05/2017

Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a equipe de Remoção do Centro de Recursos Humanos (12) 3954-2602 Priscila e (12) 3954-2664 Clélio Júnior.
Atenciosamente,
Nair Ferreira
Diretor
Centro de Recursos Humanos