INFORMATIVO – PRÓXIMAS ETAPAS
1. Nomeação – Os candidatos aprovados que escolheram vaga em Sessão de Escolha terão sua nomeação publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno “Executivo II” – Seção “Atos do Governador” – Subseção “Secretaria da Educação”. (www.imprensaoficial.com.br)
Obs.: Todos os prazos serão para viabilizar o Exercício no início do ano letivo de 2017.
2. Perícia Médica de Ingresso – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação para acessar o site do DPME (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla) para solicitar o agendamento da perícia de ingresso, conforme COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE/DPME-SGP Nº 001 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
Os exames laboratoriais e complementares serão realizados à expensas dos candidatos, portanto, poderão ser realizados em consultórios particulares ou por convênio, servindo como elementos subsidiários à inspeção médica.
Após realizada a Perícia Médica de Ingresso, será publicado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) o Laudo de Sanidade e Capacidade Física no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br)
3. Posse – O prazo para posse é de 30 dias a partir da data da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado por mais 30 dias mediante requerimento do interessado. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse do cargo dentro do prazo terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
O candidato nomeado deverá, no ato da posse, comprovar os requisitos do Concurso Público, mediante entrega em sua Unidade Escolar de cópia reprográfica acompanhada do original, dos seguintes documentos em conformidade com os Capítulos II e XIII, das Instruções Especiais SE n° 01/2012: a) comprovação de escolaridade; b) título de eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de certidão de quitação eleitoral; c) certificado de reservista ou certidão de dispensa de incorporação ou de isenção do serviço militar para os candidatos do sexo masculino; d) RG; e) CPF; f) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir; g) declaração, de próprio punho, de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; h) atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativos aos últimos cinco anos (Federal: www.dpf.gov.br/servicos/antecedentes-criminais) (Estadual: www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx); i) declaração, de próprio punho, de que recebe (ou não) proventos decorrentes de aposentadoria (inatividade), pela União, Estado ou Município;
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
Além dos documentos elencados acima, o candidato deverá, no ato da posse, apresentar:
§ Declaração de ciência do prazo para inclusão de agregados como beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
§ Página do Diário Oficial do Estado de São Paulo com a publicação do Laudo de Sanidade e Capacidade Física pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME). (www.imprensaoficial.com.br)
4. Exercício – O prazo para entrar em exercício é de 30 dias a partir da data de posse, podendo ser prorrogado por mais 30 dias mediante requerimento do interessado. O candidato empossado que, por qualquer motivo, não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado do cargo.
Atenção: Todos os atos relativos ao presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e ficarão à disposição dos candidatos no site da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (http://www.vunesp.com.br/seed1104).
- § O acompanhamento das publicações: Instruções Especiais, Editais, Comunicados referentes ao Concurso Público é responsabilidade exclusiva do candidato.