Resolução SE s/nº, de 23-1-2020
Altera a Resolução SE 68, de 12-12-2019, que altera a Resolução SE 52, de 2-10-2014, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando o que lhe foi apresentado pela Coordenadoria Pedagógica – Coped, resolve:
Artigo 1° – Incluir a alínea “d” no inciso III do artigo 13 da Resolução SE 68, de 12-12-2019, que passa vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 13 – …………………………………………………
(…)
III – ………………………………………………………….
d) entre a saída dos alunos do primeiro turno e a entrada dos alunos do segundo turno, deverá ser oferecido um lanche aos alunos.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VEJA ABAIXO A PUBLICAÇÃO NO DOE DE 24/01/2020