CONCURSO DE REMOÇÃO – QUADRO DE APOIO ESCOLAR 2017

Pertinente ao Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2017, com previsão de publicação do Comunicado de Abertura de Inscrições e da Relação das Vagas em 29/04/2017, tem este à finalidade de informar prazos e procedimentos pertinentes à fase de inscrição/indicação por parte de Candidatos, Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino.
Solicitamos especial atenção no cumprimento dos prazos estabelecidos e atendimento aos candidatos quanto aos procedimentos operacionais para fins de inscrição, sendo que os mesmos se encontram disponíveis para consulta, nos manuais operacionais para Candidatos/Unidades Escolares e Diretorias de Ensino, no site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br

1- ACESSO AO SISTEMA:
Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso no PortalNet e cadastrar login e senha, é necessário que todos os dados pessoais estejam devidamente atualizados no Cadastro Funcional – PAEF, tais como RG (com dígito se houver), Unidade Federativa, Data de Nascimento e e-mail com endereço eletrônico válido. Caso contrário, o candidato não conseguirá gerar o login/senha para acesso no sistema e inscrever-se no Concurso de Remoção, de modo que neste caso, a Diretoria/ Escola deverá atualizar o Cadastro Funcional, antes do candidato conectar-se no PortalNet.

2 – PROCEDIMENTOS
2.1- UNIDADE ESCOLAR
A Unidade Escolar deverá providenciar Anexo de Contagem de Tempo, conforme modelo apenso, dos candidatos inscritos no concurso em epígrafe, e encaminhá-los ao Centro de Recursos Humanos, por meio de Relação de Remessa. Não deixar no Protocolo. Devido ao prazo da Diretoria de Ensino para analisar as inscrições expirar em 09/05/2017, solicitamos que os anexos sejam entregues até às 12h do dia 09/05/2017, a fim de termos tempo hábil para analisá-los.

2.2 – CANDIDATO
Após acessar a referida página, o candidato deverá preencher os dados no requerimento de inscrição e efetuar as indicações desejadas, seguindo os passos dispostos no manual de Orientação, sendo que após confirmar sua inscrição, deverá imprimir o Protocolo de Inscrição.
Salientamos que a inscrição somente será efetivada, se o candidato registrar ao menos uma indicação (via WEB).
No caso de inscrição por União de Cônjuges, o candidato deverá entregar ao superior imediato, o qual entregará no Centro de Recursos Humanos da DERJAC, cópia da Certidão de Casamento ou Escritura Pública da Declaração de Convivência Marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original).
Também farão jus a concorrer nesta modalidade, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homo afetiva, conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.
Ao indicarem uma vaga, os candidatos deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.

2.3 – RECONSIDERAÇÃO-DIVERGÊNCIA NA CONTAGEM DE TEMPO
O tempo de serviço será gerado automaticamente do Sistema – Contagem de Tempo, desde que homologado. Contudo, caso haja divergência, o candidato poderá solicitar a retificação somente no período de reconsideração.

3- AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO
LEGISLAÇÃO: Decreto 58.027/2012 / Resolução SE 79/2012
TEMPO DE SERVIÇO: Data Base: 31/12/2016.
Os critérios para pontuação de tempo de serviço serão os seguintes:
1- Cargo objeto da inscrição: 0 005 por dia, até o máximo de 40 pontos; 2- Serviço público estadual (excluindo-se o tempo no cargo – objeto de inscrição): 0,002 por dia, até o máximo de 20 pontos;
2- Nº de classes: 0,10 por classe, até o máximo de 7 pontos.
Os tempos de serviços a serem computados seguirão os mesmos critérios para cômputo de ATS e serão provenientes do sistema de Contagem de Tempo.

Observações:
Para os Cargos de Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar (antigo Inspetor de Alunos): considerar tempo de serviço no Cargo, a partir da efetivação ou da transformação de cargo quando for o caso.
Agente de Organização Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares (antigo Servente de Escola), considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação – LC 7698/92.
O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação corresponderá exclusivamente aos dias trabalhados no serviço público estadual na Secretaria de Estado da Educação.

DESEMPATE:
Pelo maior tempo de serviço, exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe do QAE.
Pelo maior tempo de serviço, expresso em dias, na unidade escolar.
Pelo número de dependentes
Pela maior idade

TÍTULOS:
Diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar: 7 pontos, até o máximo de 7 pontos.
Certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, 2 pontos por certificado, até o máximo de 6 pontos.

BLOQUEIO DE VAGA POTENCIAL:
Este procedimento será efetuado nas inscrições de candidatos que estiverem classificados em unidades escolares que tenham servidores excedentes.

4 – CRONOGRAMA PARCIAL
• Publicação de vagas e Comunicado de Abertura de Inscrição: 29/04/2017 – Suplemento.
• Período de inscrição: 02 a 08/05/2017
• Entrega dos anexos de Contagem de Tempo no CRH/DERJAC até às 12h do dia 09/05/2017.
• Deferimento e avaliação de Títulos pela Diretoria de Ensino – 02 a 09/05/2017
• Encaminhamento das inscrições por União de Cônjuges ao Centro de Recursos Humanos até 09/05/2017

 

ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

ANEXO II – CLASSIFICAÇÃO AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

 

Colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas que possam surgir por meio dos telefones (12) 3954-2602 – Priscila / 3954-2664 – Clélio Júnior.

 

Atenciosamente,

Nair Ferreira
Diretor
Centro de Recursos Humanos